DA ASTERISCO CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA – EPP
Aprovado pela administração Asterisco em: [18/10/2021]
A política tornou-se operacional em: [18/10/2021]
Atualizada em: [05/02/2024]
SUMÁRIO
- OBJETIVO DA POLÍTICA
- VALORES
- PRINCÍPIOS GERAIS
- PADRÕES DE CONDUTA E RESPONSABILIDADE
- CONDUTAS VEDADAS
- CONFIDENCIALIDADE
- PROTEÇÃO DE DADOS
- COMITÊ DE ÉTICA
- CANAL DE DENÚNCIA
- PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
- DISPOSIÇÕES FINAIS
OBJETIVO DA POLÍTICA
1.1. A presente POLÍTICA DE ÉTICA E CONDUTA DA ASTERISCO CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA (doravante simplesmente “Política” ou “Código”), tem como objetivo descrever os princípios éticos e comportamentais que devem nortear a ASTERISCO CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.010.477/0001-05, sediada à Rua Dr. Guilherme Bannitz, 126. Itaim Bibi, cidade e estado de São Paulo, CEP: 04532-060 (doravante simplesmente “Asterisco”), e os relacionamentos e as condutas institucionais dos seus sócios, diretores, empregados, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços (doravante designados em conjunto simplesmente “Colaboradores”), com seus pares, subordinados e parceiros de negócios, bem como, com os clientes e possíveis clientes da Asterisco, visando manter uma postura de transparência e ética nas relações pessoais e comerciais da Asterisco.
1.2. A presente Política tem os seguintes objetivos:
- Estabelecer o conjunto de valores, princípios gerais, padrões de conduta e responsabilidades indispensáveis para balizar a atuação ética dos Colaboradores da Asterisco;
- Orientar a conduta dos Colaboradores e dos membros dos Colaboradores para o cumprimento da legislação, do Contrato Social e demais políticas e termos internos da Asterisco;
- Influenciar a cultura organizacional da Asterisco, visando o comprometimento dos Colaboradores no sentido de manter e promover conduta, permanentemente, pautada por elevados padrões éticos e de integridade, orientando-se pela defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, e nas obrigações assumidas com os clientes, impedindo a utilização da empresa em prol de interesses conflitantes com o alcance de seus objetivos; e
- Fixar os parâmetros éticos para o devido cumprimento das obrigações da Asterisco para com seus clientes e fornecedores, em observância aos ditames emanados da legislação em vigor no país.
PROPÓSITO E VALORES
2.1. A Asterisco tem como propósito, engajar pessoas a crescer pessoal e profissionalmente aplicando o conhecimento no trabalho e alcançando metas e resultados empresariais.
2.2 A Asterisco considera como valores:
- Clientecentrismo
- Estabelecimento de meta
- Aprendizado contínuo
- Disciplina e progresso
- Profundidade
- Colaboração
- Resultados sustentáveis
- ESG
- Integridade
- Inovação
PRINCÍPIOS GERAIS
3.1. Os sócios, diretores, empregados, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços da Asterisco devem observar os seguintes princípios gerais:
3.1.1. A dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e a redução das desigualdades sociais como fundamento principal que deve orientar seus atos e decisões, bem como os compromissos com os clientes.
- A conduta íntegra e leal nas relações entre colegas de trabalho, prestadores de serviços, fornecedores e contratados e demais partes interessadas, pautada pelo comprometimento com suas atividades; em que cada um discipline suas ações tanto na vida pessoal como na vida profissional, com base na lei, orientando-se pela verdade no desempenho de suas atribuições e defendendo, como compromisso profissional e moral, os objetivos da Asterisco.
- O cumprimento da legislação e os processos internos da Asterisco e de seus clientes, com o objetivo permanente de controle do risco jurídico e operacional.
- As práticas de governança com foco na identificação, monitoramento e controle de quaisquer espécies de riscos que possam comprometer a Asterisco e/ou seus clientes.
- A boa gestão e a lealdade nas relações com os órgãos públicos, clientes, empregados, fornecedores e prestadores de serviços.
- A integridade, a equidade, a transparência, a diligência, a independência, a probidade, a boa-fé, a qualificação e a competência técnica e gerencial, para preservar a gestão e contribuir para a qualidade das decisões.
- Comprometimento com a melhoria dos resultados da Asterisco e a satisfação de seus clientes.
3.2. Os Colaboradores da Asterisco devem, ainda:
- Ter conduta ilibada;
- Manter reputação sólida e confiável;
- Ter consciência de sua responsabilidade social, profissional e institucional;
- Agir sempre com honradez, retidão, dignidade, honestidade, moralidade, decoro, veracidade e eficiência;
- Ter empenho permanente em seu aperfeiçoamento individual e profissional, com a maior celeridade possível;
- Decidir, em todas as circunstâncias, em prol do bem, do justo, do legal, do legítimo, do conveniente, do oportuno e do honesto;
- Optar sempre pela solução mais favorável à Asterisco e aos seus clientes;
- Zelar pelos valores e imagem da Asterisco.
3.3. Todos os envolvidos na gestão da Asterisco estão obrigatoriamente comprometidos com a busca contínua dos melhores resultados e com a promoção do bem-estar de seus sócios, diretores, empregados, colaboradores e prestadores de serviços.
PADRÕES DE CONDUTA E RESPONSABILIDADE
4.1. São considerados padrões de conduta e responsabilidade dos sócios, diretores, empregados, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços da Asterisco, observada a especificidade de cada atuação:
- Realizar suas atividades assegurando o cumprimento da legislação vigente e aplicável às atividades da Asterisco e dos Colaboradores, bem como assegurar o cumprimento do Contrato social da Asterisco, desta Política e dos demais normativos internos da empresa, em proveito do desenvolvimento da Asterisco e visando o melhor atendimento possível e a plena satisfação dos clientes;
- Tomar decisões ou propor alternativas com base na razão, na ciência, na boa técnica, nas melhores práticas empresariais, no bom senso, na prudência, na equidade nos valores e princípios éticos da Asterisco e nos termos desta Política, sem preconceito, tendenciosidade, perseguição ou discriminação de qualquer natureza;
- Contribuir para a permanente higidez econômica, financeira e administrativa da Asterisco e dos processos de seus clientes;
- Honrar os contratos, acordos, convênios ou outros instrumentos firmados pela Asterisco com terceiros;
- Desenvolver os mais elevados padrões de desempenho institucional no alcance dos resultados almejados, aperfeiçoando os sistemas e procedimentos institucionais;
- Guardar discrição e reserva quanto a documentos, fatos e informações da Asterisco e de seus clientes, independentemente de terem sido qualificados ou não como confidenciais, salvo se de caráter público e se autorizada sua divulgação ou se a lei assim o determinar;
- Utilizar as informações e documentos única e exclusivamente para o desempenho das suas atividades profissionais, resguardando absoluto sigilo e confidencialidade.
- Assumir as consequências das próprias ações e omissões, ocorridas no âmbito de suas atribuições e que causem prejuízos patrimoniais, morais ou de imagem da Asterisco ou aos seus clientes;
- Prestar, nos termos legais e/ou estatutários, contas aos superiores hierárquicos, partes interessadas pertinentes e órgãos de controle interno e externo, de atos, atividades, atitudes, decisões, recursos utilizados e resultados obtidos, bem como facilitar a fiscalização de todos seus atos ou serviços por quem de direito;
- Resistir a todas as espécies de pressões indevidas, e denunciá-las, bem como repudiar, denunciar e combater qualquer prática de suborno, corrupção, ativa ou passiva, ou qualquer tipo de vantagem ilícita ou imoral junto à Administração Pública ou Privada;
- Ser veraz, não omitindo ou falseando a verdade, e exercendo uma administração transparente, mantida, porém, reserva sobre os negócios da Asterisco que, por sua natureza, o exijam;
- Desenvolver função e atividade com a plena utilização da capacidade, conhecimento e experiência profissional;
- Empenhar-se, permanentemente, pelo seu aperfeiçoamento individual e profissional;
- Zelar por sua apresentação pessoal, com a utilização de vestuário adequado;
- Atuar de forma proativa na formulação de críticas e sugestões, sempre por meio dos canais institucionais, em termos adequados e sem ofensas;
- Manter visão estratégica, justa, íntegra e leal e conduta diligente, prudente e adequada sobre os negócios da Asterisco e sobre os processos ou negócios de seus clientes;
- Facilitar e colaborar com investigação ou fiscalização de órgãos ou agentes públicos na apuração de fraudes ou qualquer ilícito de negócios de que tenha conhecimento;
- Avaliar prévia e cuidadosamente todas as situações que possam caracterizar interesses conflitantes com o alcance dos objetivos da Asterisco ou conduta não aceitável do ponto de vista ético, denunciando-os ou informando-os a quem de direito;
- Abster-se de adotar conduta como instrumento de domínio, pressão ou de menosprezo a qualquer órgão, entidade, clientes, fornecedores ou prestadores de serviços e empregados;
- Priorizar a contratação de fornecedores e prestadores de serviços que comprovem boas práticas de negócios, relacionando-se com eles de maneira imparcial e impessoal, ressalvado, porém, o compromisso da Asterisco Educação com o empoderamento feminino e em ser proativa na contratação de fornecedores, prestadores de serviços e empresas em geral, que sejam preferencialmente de propriedade de mulheres;
- Fazer uso de redes sociais com moderação e de forma respeitosa, eximindo-se de se pronunciar em nome da Asterisco ou de seus clientes, comentando decisões, informações ou dados obtidos em virtude do cargo exercido;
- Adotar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento do disposto na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 (e alterações posteriores), que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores;
- Colaborar para o bom convívio no ambiente de trabalho, mediante conduta respeitosa e cordial nos atos e nas palavras, sempre agindo com boa vontade no trato com as demais pessoas;
- Assumir atitudes de colaboração e desprendimento, tendo em vista a consecução dos objetivos comuns;
- Respeitar o trabalho desenvolvido por colegas, profissionais terceirizados e demais prestadores de serviços;
- Comunicar-se de forma clara e objetiva, bem como incentivar sua equipe a compartilhar informações, visando os melhores resultados para a Asterisco, e observando as políticas e procedimentos de segurança da informação;
- Zelar pela adequada alocação e pelo uso correto e eficiente das instalações, bens e recursos da Asterisco e pela gestão dos documentos sob sua guarda e responsabilidade;
- Estar comprometido com o propósito e os valores da Asterisco;
- Interromper ou redirecionar o andamento dos trabalhos diante de qualquer impedimento ético ou legal.
4.2. A Asterisco se reserva o direito de, sem aviso prévio, bloquear e monitorar o acesso e uso dos e-mails e telefones corporativos dos Colaboradores. O uso inapropriado da Internet, incluindo visitas a sites ofensivos, pornográficos e de estímulo a violência, discurso de ódio ou preconceito é estritamente proibido.
4.2.1. Os conteúdos de e-mails enviados e recebidos pelo endereço de e-mail da Asterisco e o conteúdo de ligações e mensagens trocadas via aplicativos de celular corporativo, não são considerados privados, exceto quando exigido por legislação específica, podendo desta forma, ser monitorados.
4.3. Os ativos da Asterisco – financeiros e físicos – devem ser utilizados exclusivamente para as suas finalidades. Os ativos são confiados aos Colaboradores, que são responsáveis por sua salvaguarda e uso apropriado na execução de suas tarefas da Asterisco. A salvaguarda envolve proteção contra o desperdício, perda, danos, mau uso, furto ou abuso. A utilização para fins pessoais pode resultar em penalidades administrativas e legais.
4.4. A marca da Asterisco e o conhecimento produzido internamente no desenvolvimento de suas atividades ou em parceria são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos os Colaboradores da Asterisco. Deve-se proteger a marca e a propriedade intelectual de mau uso, desvios ou utilização para benefícios pessoais. O mesmo cuidado e respeito deve ser observado com relação à propriedade intelectual de terceiros.
CONDUTAS VEDADAS
5.1. São vedadas as seguintes condutas aos sócios, diretores, empregados, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços da Asterisco, observada a especificidade de cada atuação:
- Descumprir ou ser conivente com o descumprimento do disposto na legislação vigente e aplicável às atividades da Asterisco e do Colaborador, no Contrato social da Asterisco, nesta Política e nos demais normativos internos da empresa;
- Induzir outros a agirem em desacordo com leis, regulamentos, políticas, normas, padrões, procedimentos e boas práticas organizacionais;
- Conduzir as transações de negócio em desacordo com os interesses da Asterisco;
- Fazer qualquer comunicação pública em nome da Asterisco, sem autorização ou que prejudique sua imagem.
- Valer-se de sua posição hierárquica ou cargo na Asterisco para invadir a privacidade de outrem nas relações de trabalho, quer por gestos e comentários, quer por atitudes ou propostas que, implícita ou explicitamente, gerem constrangimento ou desrespeito à individualidade;
- Atuar como orientador, agente investigador, intermediário, patrono ou advogado do demandante em processos administrativos ou judiciais promovidos contra a Asterisco ou de seus clientes;
- Permitir ou realizar assédio moral e ou sexual em qualquer circunstância;
- Solicitar, exigir ou receber, em razão da função, para si ou para outrem, qualquer espécie de vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
- Utilizar, divulgar ou repassar, para benefício próprio ou de terceiros, metodologias, conhecimento ou informações confidenciais/sigilosas e privilegiadas da Asterisco ou de seus clientes;
- Aos empregados, prestadores de serviços e diretores, manter relações comerciais com clientes de forma direta ou indireta, pessoalmente e/ou utilizando empresas de sua propriedade ou de pessoa de seu relacionamento familiar e/ou por qualquer outra forma, sem o prévio conhecimento e autorização dos sócios da Asterisco;
- Aos empregados prestadores de serviços e diretores, ser sócio, acionista com poder ou não de decisão, administrador, consultor, prestador de serviços ou ter qualquer outro vínculo com empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços da Asterisco e suas contratadas, assim como com clientes ou ex-clientes e concorrentes, diretos ou indiretos, da Asterisco Educação, sem o prévio conhecimento e autorização dos sócios da Asterisco;
- Aos empregados, prestadores de serviços e diretores, solicitar, aliciar, incitar, desviar, retirar ou tentar solicitar, aliciar, incitar, desviar ou retirar, qualquer cliente ou ex-cliente da Asterisco Educação, suas coligadas e/ou controladas, ou de qualquer outra forma interferir no relacionamento mantido entre a Asterisco e seus clientes atuais, passados ou futuros;
- Aos empregados, prestadores de serviços e diretores, captar clientes ou ex-clientes da Asterisco para prestar-lhes serviços individualmente (ou seja, fora do contrato entre a Asterisco e o cliente), como colaborador, empregado, prestador de serviço ou freelancer, ainda que sejam serviços em áreas de atuação diversas da Asterisco Educação;
- Aos empregados, prestadores de serviços e diretores, realizar ou explorar atividades ou serviços análogos ou afins ao da Asterisco, atuar ou participar de sociedade que atue, seja a que título for, em segmentos de mercado que sejam concorrentes ou afins, ou prestar individualmente, seja como colaborador, empregado, prestador de serviço ou freelancer, serviços similares aos exercidos pela Asterisco a quaisquer empresas terceiras, aqui entendidas como potenciais clientes da Asterisco;
- Praticar quaisquer atos que possam caracterizar interesses conflitantes com o alcance dos objetivos da Asterisco, e beneficiar-se do vínculo com a Asterisco para obter vantagem pessoal ou benefício de terceiros, ou, tendo ciência de tais atos, deixar de denunciá-los ou informá-los a quem de direito;
- Assumir posição política partidária no desempenho de suas funções, bem como influir nas decisões, invocando o apoio de e/ou para organizações políticas;
- Manter interesses pessoais, políticos, econômicos e financeiros com terceiros, caso esses interesses possam influenciar suas ações no desempenho das atividades relacionadas à Asterisco;
- Divulgar boatos, informações falsas ou informações supostas que possam afetar a honra e a imagem de qualquer pessoa ou da Asterisco e de seus clientes;
- Omitir, adulterar, falsificar ou manipular, deliberadamente, dados e informações que prejudiquem a Asterisco ou seus clientes e fornecedores, ou apropriar-se deles;
- Realizar, facilitar e apoiar qualquer tipo de atividade corrupta, ativa ou passiva, envolvendo ou não valores financeiros.
- Realizar ou admitir qualquer tipo de desvio, fraude, irregularidade e ato ilícito praticado contra a Asterisco, partes interessadas e demais agentes da sociedade.
- Causar, dolosa ou culposamente, dano, moral ou material, à Asterisco, aos seus clientes ou a terceiros;
- Descumprir determinação legítima de representante de qualquer dos órgãos fiscalizadores das atividades da Asterisco e de seus clientes;
- Promover discriminação, agressões físicas e/ou verbais em razão de preconceito de qualquer natureza;
- Prejudicar o trabalho de colegas, especialmente se por motivos particulares de relacionamento pessoal, ou ainda reter ou adulterar documentos e/ou informações necessárias para o correto desempenho de suas atividades.
- Permitir ou facilitar a utilização, por terceiros, de bens, rendas, verbas ou valores da Asterisco; ou permitir ou facilitar a alienação, a aquisição ou utilização de bem integrante do patrimônio da Asterisco, ou a prestação de serviço à clientes, contrariando as práticas de mercado;
- Realizar qualquer prática que possa ser classificada como crime pela Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 (e alterações posteriores), que dispõe sobre o Código de Princípios Éticos e Condutas dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores;
5.2. Os Colaboradores devem evitar situações que configuram qualquer tipo de favorecimento no exercício de suas funções. Por isso, não podem:
- Aceitar favor ou presente, viagens, brindes ou qualquer outra cortesia em decorrência do trabalho que exerce na Asterisco, de quem tenha interesse que possa ser afetado, direta ou indiretamente, por decisões de sua competência ou de seus subordinados hierárquicos, entendido que o disposto neste inciso não se aplica a gesto costumeiro de cortesia ou brinde de valor igual ou inferior a R$ 150,00 por ano, exceto quando os brindes forem institucionais e de valor simbólico (sem valor comercial por exibirem marca ou propaganda). A distribuição de brindes deverá ser generalizada ou sorteada, nunca destinada exclusivamente a um determinado Colaborador.
- Aceitar gratificação, pagamentos em dinheiro, empréstimos de bens ou valores favores ou benesses (exemplos: serviços particulares, empréstimos de bens ou valores), oferecidos por fornecedores, parceiros ou financiadores.
5.3. Qualquer relação da Asterisco com parceiros público ou privado deve obedecer às regras desta Política. É expressamente proibido:
- Oferecer ou receber qualquer forma de suborno ou praticar qualquer ato de corrupção com o intuito de exercer influência sobre qualquer dirigente público ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras.
- Prometer, oferecer ou pagar comissões, benefícios ou doações, ou dar vantagens, direta ou indiretamente, às autoridades, representações governamentais, agente público ou terceiros, com o objetivo de influenciar decisões governamentais, obter vantagens ou agilizar o trâmite e a aprovação de processos ou projetos;
- Financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos previstos em lei ou utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Os colaboradores não devem, sob nenhuma circunstância, dificultar investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
CONFIDENCIALIDADE
6.1. A Asterisco preza pela confidencialidade e privacidade das informações de seus sócios, diretores, empregados, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e clientes e, para tal, estabelece controles e processos internos para manter informações confidenciais e dados pessoais sob sigilo, em especial a assinatura de Termos de Confidencialidade.
6.1.1. A Asterisco tem como prática firmar acordos de confidencialidade com todos os seus Colaboradores, clientes e terceiros com quem se relaciona, por meio dos quais as partes se comprometem a manter confidencialidade das informações recebidas e divulgadas. Uma ruptura deste compromisso pode ter consequências severas para a Asterisco e/ou seus Colaboradores.
6.1.2. Quanto à confidencialidade e ao tratamento da informação, os sócios, diretores e empregados da Asterisco comprometem-se a, sempre que necessário e conveniente, firmar termos de confidencialidade com empregados, fornecedores, prestadores de serviços e terceiros que contratarem, negociarem ou relacionarem-se com a Asterisco.
6.2. A informação alcançada em função da atividade profissional desempenhada por cada Colaborador não pode ser transmitida de forma alguma a terceiros não autorizados e/ou ser utilizada em atividades diferentes das quais se destinam.
6.2.1. Os Colaboradores da Asterisco devem utilizar as informações da Asterisco, recebidas da Asterisco e/ou de seus clientes e/ou dos Colaboradores, exclusivamente para fins profissionais, estando permanentemente proibido o uso para benefício próprio ou de terceiros, descumprindo com a finalidade para qual estas informações foram recebidas; respeitando sempre a integridade e a confidencialidade dos dados circulados, produzidos e mantidos nos sistemas ou equipamentos de propriedade da Asterisco, durante e após a vigência do contrato que estabelece o vínculo do Colaborador e/ou do cliente com a Asterisco.
PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. A Asterisco adota todas as práticas necessárias para o tratamento adequado e a proteção de dados de seus Colaboradores e clientes, estando em conformidade com a legislação aplicável ao tema em território nacional, especificamente com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
7.2. Os Colaboradores da Asterisco deverão atentar-se às regras e disposições previstas na POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS, bem como às práticas abaixo indicadas, para fins de adequação e conformidade contínua à Política de Proteção de Dados adotada pela Asterisco:
- Efetuar o tratamento de Dados Pessoais com boa-fé, observando a finalidade para a qual se destinam estes dados e a necessidade deste tratamento e, se for indispensável às atividades da Asterisco o compartilhamento de dados, certificar-se de que foram adotados os cuidados com a preservação da confidencialidade destes dados e a estrita finalidade para a qual foram compartilhados;
- Não divulgar a terceiros, informações, e-mails, arquivos em qualquer formato e/ou fotos de documentos, que possuam dados pessoais de Colaboradores e clientes da Asterisco e/ou quaisquer terceiros, por canais não oficiais;
- Não manter sobre a mesa de trabalho, na(s) impressora(s) ou em áreas de uso e acesso coletivo, arquivos soltos, desorganizados e/ou desprotegidos que possuam dados pessoais de Colaboradores e clientes da Asterisco e/ou quaisquer terceiros.
7.2.1. A Asterisco informa que o presente Código é complementar, subordinado e será aplicado de acordo com os termos e condições da POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS disponibilizada a todos os Colaboradores da Asterisco, sendo certo que ao aceitar o presente Código, concorda-se também com a integralidade dos termos e condições da referida política.
COMITÊ DE ÉTICA
8.1. O Comitê de Ética é a instância responsável pela apuração dos casos de violação deste Código, e tem por atribuição prestar orientação, responder a consultas, fiscalizar e exigir o cumprimento dos preceitos desta Política, além de instaurar e apreciar o processo ético-disciplinar, dar parecer sobre as condutas analisadas e, se for o caso, propor sanções aos infratores nos termos deste Código.
8.2. O Comitê de Ética será constituída para a apreciação de consultas ou processos ético-disciplinares específicos e será automaticamente destituída quando da conclusão de todos as consultas e processos disciplinares sob sua apreciação.
8.2.1. Haverá apenas um único Comitê de Ética constituído por vez, sendo permitido que o mesmo Comitê de Ética aprecie vários processos disciplinares simultâneos.
8.3. Os procedimentos, referentes aos processos disciplinares, realizados no âmbito do Comitê de Ética serão disciplinados em ata específica do Comitê de Ética.
CANAL DE DENÚNCIA
9.1. A Asterisco incentiva e valoriza a participação de todos os Colaboradores na construção de uma empresa mais ética e responsável. Sempre que necessário, o canal de denúncias está preparado para receber denúncias de irregularidade, infração ética ou ilegalidade praticados por funcionários, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços, fornecedores em geral e todo e qualquer agente envolvidos direta ou indiretamente na consecução das atividades da Asterisco.
9.2. As denúncias podem ser realizadas de forma anônima ou identificada, comprovável ou não, a qualquer título, e serão devidamente apuradas, com proteção ao denunciante de boa-fé e garantia de confidencialidade, por meio do e- mail etica@asteriscoeducacao.com.br.
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
10.1. O Processo Ético-disciplinar será instaurado pelo Comitê de Ética para as Denúncias apresentadas, inclusive pelo Canal de Denúncia, que evidenciem fundamentos para análise da conduta ética do processo ou pessoa denunciada.
10.2. As providências serão propostas pelo Comitê de Ética, conforme a avaliação dos seus membros e as diretrizes definidas em ata específica do Comitê de Ética.
10.2.1. Os casos de descumprimento às diretrizes definidas nesta Política serão analisados pelo Comitê de Ética, podendo resultar em medidas punitivas e rescisórias que incluem advertência (verbal ou formal) ou censura ética, suspensão, demissão ou rescisão do contrato com colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços, seguindo a legislação aplicável, de forma adequada e razoável.
10.2.2. Na aplicação das sanções serão levados em consideração:
- A gravidade da infração;
- A boa-fé do infrator;
- A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
- O grau de lesão;
- As reincidências e respectivas periodicidades.
10.2.3. A sanção será aplicada mediante decisão da maioria absoluta dos membros do Comitê de Ética.
10.2.4. Além de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula, quando houver prejuízo financeiro ou à imagem da Asterisco ou de seus clientes, a Asterisco poderá buscar, judicialmente, responsabilizar civil e penalmente os infratores.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Esta Política e suas eventuais alterações serão divulgadas aos empregados, sócios, diretores, fornecedores, colaboradores e prestadores de serviços da Asterisco.
11.2. A presente Política não retira ou altera as disposições legais, principalmente com relação às competências de demissão de empregados ou de rescisão de contratos ou requerimento de substituição de fornecedor ou prestador de serviços.
11.3. Os casos omissos e as dúvidas quanto ao cumprimento do disposto neste Código serão resolvidas pelo Comitê de Ética.
11.4. Esta Política, com suas alterações, entra em vigor na data de sua aprovação pela diretoria da Asterisco.